Tópico, 13 de Fev de 2011

São atribuições do Dentista do Trabalho segundo o Art. 3°da Resolução CFO 25/2002:
• Identificação, avaliação e vigilância dos fatores am-bientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;
• Assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante;
• Planejamento e implantação de campanhas e pro¬gramas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;
• Organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; e
• Realização de exames odontológicos para fins tra-balhistas.

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Dr. Marcos Renato

Especialista em Odontologia do Trabalho

 Sapezal, MT

Odontologia do Trabalho é a especialidade da Odontologia que tem por objetivo a melhoria da saúde oral, seus efeitos e influência sobre a produtividade no trabalho, o... Leia mais

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