Notícia, 08 de Dez de 2015

Esse é o primeiro post da série "Guia Prático do CROSP Vol. 2". Acompanhe os conteúdos diários com dicas de publicidade odontológica, relacionamento ético e prontuário para ser manter sempre atualizado.

De acordo com a cartilha do CROSP, o paciente é livre para decidir por interromper o tratamento odontológico. Nestes casos, é importante que, você, cirurgião-dentista, elabore um termo de interrupção, no qual o paciente declara sua vontade vontade e que está ciente que deve dar sequência ao tratamento odontológico com outro profissional, sabendo dos riscos e prejuízos que poderá sofrer em razão dessa interrupção e caso não procure cuidados de outro cirurgião-dentista.

É indicado que você esclareça, por escrito, quais são esses riscos e em que fase se encontra o tratamento. Para a conciliação dos honorários profissionais, você deverá verificar quais procedimentos efetivamente foram executados e materiais utilizados, cuja quitação é justa e devida. Caso algum dos procedimentos não foram concluídos em razão da interrupção do tratamento, você deverá devolver os valores pagos. A devolução de valores deve ser realizada através de um documento formal, em duas vias, contendo a assinatura o paciente e do cirurgião-dentista.

Adaptação do Guia Prático VOL 2 -CROSP

www.sinimplante.com.br

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