Notícia, 09 de Dez de 2015

O inciso V, do art. 5º do código de Ética Odontológica prevê que você, cirurgião-dentista, possui o direito fundamental de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando for constatado que alguns fatos estão prejudicando o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos, você deve comunicar o paciente, por escrito, fornecendo a ele ou ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do caso.
Adaptação do Guia Prático VOL 2 - CROSP
www.sinimplante.com.br

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